Minas gasta mais de R$ 170 milhões por mês para manter presos


Para arcar com os custos da estada de 69.823 detentos no sistema prisional, o governo estadual chega a desembolsar 2,5 vezes mais recursos do que investe por mês na Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig), instituição que gerencia as unidades que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e que fazem, em média, 28.778 consultas médicas de urgência por mês. Enquanto, em janeiro, a Fhemig recebeu R$ 68 milhões, os gastos mensais com as unidades prisionais de Minas giram em torno de R$ 174 milhões.Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), cada preso custa cerca de R$ 2.500.

Prestes a ser votado em plenário, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015, que altera a Lei de Execução Penal, quer que o preso pague pelo custo da própria prisão. Assim, promete desonerar os cofres públicos. O texto divide opiniões entre especialistas e familiares de detentos. De autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), a proposta já havia sido aprovada por comissões em 2019. Porém, em julho, senadores a remeteram novamente para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por incongruências no texto.

“Considerando que as despesas realizadas pelo poder público com a manutenção de presos somente existem em decorrência da prática de um ato ilícito, é correto o ressarcimento. Mas é importante que o Estado também dê condições para esse preso trabalhar”, argumenta o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do projeto na CCJ.

Empecilhos

A proposta, contudo, esbarra em uma série de impedimentos da realidade do cárcere, de acordo com especialistas e autoridades. Em Minas, apenas 20.317 detentos (29%) trabalham, segundo a Sejusp, e nem todo presídio oferece estrutura para que presidiários exerçam ofícios. Por esse motivo, na avaliação do presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Hugo Leonardo, ainda que seja aprovado, o projeto de lei não deve ser efetivo para custear o sistema no terceiro país que mais encarcera.

“O que vemos é um completo abandono dos presídios. Faltam estrutura e política pensada para que haja investimento no preso. Esse é um projeto punitivo, que faz com que a massa carcerária se torne ainda mais vulnerável e estereotipada. Isso é transferir a responsabilidade do Estado para quem está na ponta”, analisa Leonardo.

Para a presidente da Associação de Amigos dos Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Maria Tereza dos Santos, indiretamente, condenados já ajudam a custear o sistema. Isso ocorre porque uma das fontes de receita do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) é de recursos confiscados ou vindos da alienação de bens perdidos em favor da União e multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Além disso, segundo Maria Tereza, a lei já prevê que o preso pague “indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho”. “Se o preso ainda fosse pagar por ficar na unidade, todos nós teríamos que pagar por usar as dependências públicas. Qual a diferença de uma pessoa ficar internada no pronto-socorro tratando a saúde do corpo para um preso ficar na prisão tratando a mente, o caráter, o comportamento? Uma pessoa que se envereda pelo caminho sombrio do crime também é um doente. É obrigação do Estado cuidar”, diz.

Cenário em Minas

20.317

é o número de presos que exercem algum tipo de trabalho em Minas Gerais

R$ 2.500

é o valor gasto por mês em média, com cada detento nas unidades prisionais do Estado

O custo da pena
Entenda a proposta que pretende fazer com que detentos paguem pela permanência no sistema prisional

O que prevê o projeto?
A proposta obriga o preso a pagar pelo custo da própria prisão

Como o preso vai arcar com as despesas?
Caso o detento tenha recursos próprios, o ressarcimento dos custos deverá acontecer independentemente de a unidade prisional oferecer ou não trabalho. Se o presidiário não tiver dinheiro, ele só será obrigado a pagar pela estadia se o presídio fornecer condições de trabalho. Nesse caso, o desconto mensal para ressarcir as despesas não poderá exceder 25% da remuneração recebida. Ao término do cumprimento da pena, se ainda existir saldo remanescente da dívida, o débito será perdoado. Presos provisórios também deverão arcar com as próprias despesas

E se o preso não pagar?
Nos casos em que não houver o ressarcimento, as despesas serão convertidas em dívidas de valor e a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública será aplicada.

Fonte: otempo
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